SAIBA MAIS SOBRE A PERÍCIA DO INSS
A perícia médica tem a finalidade de comprovar se o segurado do INSS está incapacitado para o trabalho e assim ter direito aos seguintes benefícios: Auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença acidentário.
- Quais são os documentos necessários para a perícia?
Na perícia médica, além do perito realizar o exame físico para verificar se a doença alegada pelo segurado é incapacitante, irá analisar os documentos médicos apresentados.
Portanto, a documentação médica é determinante para conseguir um benefício previdenciário, devendo o segurado levar os seguintes documentos:
- RG original;
- Carteiras de Trabalho originais;
- Laudo médico e exames de imagens;
- Receitas médicas;
- Atestados médicos;
- Carta elaborada pela empresa declarando o último dia de trabalho (em caso de auxílio-doença acidentário ou auxílio acidente).
Por isso recomendamos que além de serem levados os documentos acima abaixo, sejam seguidas as seguintes dicas:
DICAS:
É muito importante que o segurado leve na perícia apenas a documentação médica referente aos problemas de saúde alegados, pois o perito irá focar apenas neles.
É necessário levar os documentos médicos atualizados, ou seja, com menos de 03 (três) meses.
Sabemos que nem sempre isso é possível, principalmente porque muitos segurados não possuem condições de pagar um tratamento particular e o SUS costuma demorar para prestar atendimento.
Nestes casos, recomendamos que o segurado compareça no posto de saúde e solicite uma declaração de que está aguardando consulta médica, realização de fisioterapia, realização de exames etc, para apresentar na perícia.
Desta forma, o segurado demonstrará para o perito boa-fé e que está em busca de tratamento médico.
Também é necessário levar os documentos médicos antigos, pois assim o perito terá condições de analisar a evolução da doença.
É primordial que as receitas médicas sejam apresentadas para que o perito analise a medicação administrada pelo segurado.
Essa é também mais uma forma do médico do INSS analisar a gravidade do problema de saúde, pois se o segurado toma remédios comuns, comercializados livremente sem receita, a exemplo da dipirona e do paracetamol, tem chances menores de ter o benefício deferido, em comparação com outro segurado que faça uso de medicação controlada.
2. Posso ir com acompanhante na perícia médica?
Essa pergunta é muito comum. E a resposta é que o segurado pode sim levar um acompanhante para a perícia.
Porém, não recomendamos que seja levado, exceto em casos em que o segurado tenha problemas de locomoção, deficiência que impeça a comunicação, problema psiquiátrico grave, etc.
Isso porque, o acompanhante em muitos casos pode desconcentrar o trabalho do perito e por não possuir conhecimento específico na área médica, não poderá auxiliar na perícia.
3. Como agendar uma perícia no INSS?
O agendamento da perícia pode ser feito pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
4. Onde a perícia é realizada?
Em regra, a perícia é realizada na Agência do INSS.
Mas, se o segurando não puder comparecer em razão de internação hospitalar ou de restrição ao leito, a perícia pode ser realizada no hospital ou na residência do segurado.
Para tanto, é necessário que o representante do segurado compareça com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência da data do agendamento na Agência do INSS, para apresentar documento comprovando a internação e solicite a perícia hospitalar ou domiciliar.
Além disso, para o segurado que esteja em tratamento médico em outra localidade, é possível realizar a perícia em outra cidade, desde que a permanência no local escolhido seja de até 90 dias.
Para tanto, é necessário que o segurado ou seu representante compareça na agência do INSS, portando o comprovante do agendamento da cidade de origem, o documento que justifique a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde e o documento de identificação pessoal.
5. Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia do INSS?
Antes da Pandemia, o INSS divulgava o resultado da perícia no mesmo dia, às 21h. Atualmente, o INSS tem demorado uma média de 90 (noventa) dias ou até mais a depender do benefício.
6. O que fazer em caso de demora no resultado da perícia do INSS?
Caso o resultado não seja disponibilizado no mesmo dia da realização da perícia, às 21h, o segurado deve entrar em contato no telefone 135 e solicitar o “Acerto Pós-Perícia”, pois em muitos casos o INSS acaba não comunicando o resultado por ter ficado com alguma dúvida em relação a documentação apresentada.
Realizando este procedimento, o segurando poderá complementar a documentação pelo próprio site Meu INSS, na aba Cumprimento de Exigência.
Feito isso, o segurado deverá aguardar 45 (quarenta e cinco) dias para análise do INSS.
7. Existe mais alguma alternativa para a demora no resultado da perícia?
Caso não exista a necessidade de apresentação de documentos complementares e mesmo assim o INSS não comunicou o resultado da perícia, o segurado deve procurar um advogado de sua confiança para que seja ajuizada uma ação judicial, chamada Mandado de Segurança, que tem a finalidade do Judiciário determinar agilidade na resposta pelo INSS, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para informar se o benefício foi ou não concedido.
8. O que fazer se a perícia do INSS for negada?
Caso não concorde com a decisão do INSS de que não há incapacidade para o trabalho, o segurado deve procurar um advogado de sua confiança.
Esse profissional irá auxiliá-lo a apresentar recurso administrativo para o próprio INSS ou ajuizar uma ação na Justiça, a fim de buscar uma decisão favorável que lhe conceda um benefício previdenciário.
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